Quer mais facilidade?
Baixe o app da Medplan.
A Resolução Normativa nº 565/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais no período de maio e abril de cada ano – NÃO se aplica aos contratos exclusivamente odontológicos, exclusivamente para inativos e com formação de preço pós-estabelecido.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento no ano seguinte, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos o reajuste dos contratos agregados ao agrupamento – POOL DE RISCO, a ser aplicado durante o período os seguintes períodos:
2023 – APLICAÇÃO DO REAJUSTE ENTRE MAIO/2023 A ABRIL/2024: 17.50%
PERÍODOS ANTERIORES
Maio/2022 à Abril/2023 (clique aqui)
Maio/2021 à Abril/2022 (clique aqui)
Maio/2020 à Abril/2021 (clique aqui)
Maio/2019 à Abril/2020 (clique aqui)
Maio/2018 à Abril/2019 (clique aqui)
Maio/2017 à Abril/2018 (clique aqui)
Maio/2016 à Abril/2017 (clique aqui)
Maio/2015 à Abril/2016 (clique aqui)
Maio/2014 à Abril/2015 (clique aqui)
Maio/2013 à Abril/2014 (clique aqui)